Governo ganha ação no Supremo Tribunal Federal em favor da Ponte de Guaratuba
Governo ganha ação no Supremo Tribunal Federal em favor da Ponte de Guaratuba

Governo ganha ação no Supremo Tribunal Federal em favor da Ponte de Guaratuba

20/09/2023
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A decisão aconteceu dentro do processo que julga a legalidade de um pedido do TCE. O STF acolheu os argumentos do Governo do Estado de que a nova estrutura é fundamental para o Litoral, levando desenvolvimento econômico e social aos municípios da região.

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta semana um pedido de liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra o edital das obras da Ponte de Guaratuba, que já tem projeto executivo em andamento. Com isso, acolheu os argumentos do Governo do Estado de que a nova estrutura é fundamental para o Litoral, levando desenvolvimento econômico e social aos municípios da região.

A decisão aconteceu dentro do processo que julga a legalidade de um pedido do TCE. Em dezembro de 2022, uma decisão da Corte de Contas suspendeu o procedimento licitatório apontando que algumas exigências do edital do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) eram muito altas. Na época, o contrato com o consórcio vencedor já estava assinado.

Poucos dias depois, o Estado recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reverteu a decisão, garantindo a sequência da execução da obra de R$ 386 milhões. O TJPR considerou que o TCE não pode suspender a celebração de contratos, o que levou o caso ao STF.

“Verifico que o Tribunal de Contas paranaense, em sua petição inicial, não aponta circunstâncias concretas caracterizadoras do alegado risco de lesão à ordem, à saúde ou à economia públicas. Na realidade, os fundamentos em que se apoia o pedido de contracautela foram deduzidos de modo genérico e abstrato, sem o necessário cotejo analítico com situações concretas ou fatos determinados capazes de justificarem o manejo do instrumento da contracautela”, afirma a ministra.

Na decisão, ela também aponta que o TCE buscou uma validação jurídica do processo, sem se ater ao objeto em si, que é a Ponte de Guaratuba. “A pretensão do requerente, nos termos em que deduzida, confunde-se com uma verdadeira consulta teórica quanto aos limites e à extensão do poder de cautela titularizado pelos Tribunais de Contas”, diz a ministra.

PONTE – A construção da Ponte de Guaratuba está na fase de projeto. O consórcio contratado está elaborando os relatórios de engenharia do Projeto Básico e Projeto Executivo de Engenharia, contemplando estudos geotécnicos e levantamentos topográficos no local de implantação do canteiro e dos acessos.

A Ponte de Guaratuba terá quatro faixas de tráfego, calçadas e ciclovias. A obra prevê também adequações das vias de acesso à ponte, facilitando tanto o seu uso quanto o deslocamento para os espaços próximos. Ela terá comprimento de 1.244 metros, com largura útil mínima de 22,60 metros. Esta obra é a primeira contratada pelo DER/PR por meio da Nova Lei de Licitações.

FONTE: AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS

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